Minha Casa
Minha Vida Entidades
casas e apartamentos
É um programa habitacional que facilita a conquista da casa própria, principalmente por famílias de baixa renda.
Ele apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.
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Minha Casa Minha Vida - Entidades
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades (MCMV-Entidades) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
O MCMV-Entidades tem por finalidade a concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para produção de unidades habitacionais urbanas, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
O Programa apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.
Como as entidades sem fins lucrativos participam do novo MCMV-Entidades?
O MCMV-Entidades tem como diretriz o apoio à produção social da moradia a famílias de baixa renda organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos em áreas urbanas. As entidades são um agente importante na produção social do espaço urbano de nossas cidades.
Inicialmente, as entidades devem organizar as famílias que atendam aos critérios de enquadramento e prioridade do novo MCMV, com vistas à sua seleção. Além disso, também devem prestar as orientações necessárias às famílias organizadas com vistas à compreensão das condições e regras do MCMV-Entidades, especialmente no tocante aos seus direitos e obrigações.
A entidade é responsável pela submissão da proposta de empreendimento habitacional e pode executar a obra em regime de autogestão ou cogestão. A autogestão corresponde à utilização exclusiva de meios próprios da EO ou dos beneficiários para a gestão da produção das unidades habitacionais, conjugadas ou não com a contratação de profissionais ou empresas para execução parcial dos serviços necessários. A cogestão corresponde à utilização de empresa do ramo da construção civil para produção das unidades habitacionais, no regime construtivo de empreitada global.
A entidade deve contratar profissional ou equipe de assessoria técnica para elaborar os estudos e projetos, além de acompanhar e fiscalizar a obra. Quando em regime de autogestão, a assessoria técnica também é responsável por gerenciar a execução do empreendimento.
A entidade também deve convocar assembleias para constituição da Comissão de Acompanhamento de Obras (CAO) e Comissão de Representantes do Empreendimento (CRE), além de promover a capacitação de seus membros para qualificar as comissões no desempenho de suas funções.
Em suma, a entidade deve manter uma relação próxima com o grupo de famílias, cuja participação no processo de elaboração do projeto e na execução do empreendimento é muito importante e deve ser estimulada, pois amplia o controle social da alocação dos recursos públicos, bem como gera engajamento das famílias e um vínculo com a sua futura moradia.
É um valor dado pelo Governo Federal para facilitar a compra do imóvel. Essa quantia, fornecida em forma de desconto, deixa o financiamento e as parcelas mais baratas.
É a soma dos salários de duas ou mais pessoas, sejam familiares ou amigos, para financiar um imóvel. Essa vantagem aumenta a chance de aprovação do financiamento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado como valor de entrada, para amortizar parcelas e também auxiliar na negociação e condições do financiamento.
Quer descobrir se você esta apto para participar do PROGRAMA Minha Casa Minha Vida?
Brasileiros ou naturalizados no país
Pessoas com
mais de 18 anos
Quem se encaixa em uma das faixas de renda
Quem não tem uma casa ou apartamento próprio
Quem não está no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)
Quem não está financiando um imóvel
Quem nunca recebeu benefício de moradia do governo
Os meios de comprovar renda são diferentes para um trabalhador CLT e um autônomo. Veja quais são as formas para cada caso.
Alguns dos documentos que você pode utilizar são o holerite (contracheque), a Declaração do Imposto de Renda, o INSS e o eSocial.
Use extratos bancários, a Declaração do Imposto de Renda ou o Pró-Labore.
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