Minha Casa
Minha Vida Rural
É um programa habitacional que facilita a conquista da casa própria, principalmente por famílias de baixa renda que moram em área Rural.
Ele apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão.
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Conheça O Minha Casa Minha Vida Rural
Minha Casa Minha Vida
Rural
O Programa Minha Casa, Minha Vida - Rural (MCMV-Rural) é uma linha de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Medida Provisória nº 1.162 de 14 de fevereiro de 2023.
O MCMV-Rural é um programa de produção e de melhoria de unidades habitacionais rurais, que utiliza recursos do Orçamento Geral da União (OGU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Passo a Passo para participar do MCMV Rural
PASSO 1 - Levantamento dos candidatos a beneficiários pela Entidade Organizadora - EO
Identificação do público-alvo e da situação fundiária admitida, conforme itens 4 e 6 da Portaria MCID nº 741, de 2023;
Caracterização da comunidade e do público-alvo, conforme Formulário de Proposta disponível para consulta em MCMV-Rural;
Coleta das informações e juntada dos documentos básicos que acompanham o formulário de apresentação de proposta.
PASSO 2 - Habilitação de EO (se privada sem fins lucrativos), apresentação de propostas pela EO e enquadramento pela Caixa Econômica Federal – CAIXA
O representante da EO deve acessar o sistema eletrônico disponibilizado pelo agente financeiro, no sítio eletrônico da CAIXA, a partir de data a ser estabelecida pelo Ministério das Cidades, e seguir as orientações para cadastrar a sua entidade ou validar um cadastro existente;
Uma vez cumprida a etapa do cadastramento ou validação cadastral, será gerado um protocolo de participação;
De posse do protocolo e da documentação exigida em Portaria de seleção específica do Ministério das Cidades que vier a ser editada, o representante da EO encaminha a documentação via sistema eletrônico disponibilizado pela CAIXA, com o pedido de sua habilitação, juntamente com uma única proposta de produção ou melhoria habitacional;
A CAIXA efetua a análise e validação da documentação apresentada diretamente no sistema, homologando o resultado da habilitação e o enquadramento da proposta
PASSO 3 – Hierarquização e Seleção das Propostas pelo Ministério das Cidades
A hierarquização trata da classificação de propostas por unidade da federação, pelo Ministério das Cidades, a partir da aplicação dos critérios de priorização definidos na Portaria MCID n° 741, de 2023, e em Portaria de seleção que vier a ser editada;
A seleção trata da publicização pelo Ministério das Cidades das propostas mais bem classificadas até o limite da metafísica estabelecida na Portaria que vier a instituir o processo de seleção, por unidade federação
PASSO 4 – Contratação pelo agente financeiro das propostas selecionadas
A EO solicitará ao município o cadastramento ou atualização dos dados dos candidatos a beneficiários no CadÚnico;
A CAIXA verificará o enquadramento das famílias, verificando suas informações cadastrais, financeiras e outras restrições, conforme subitem 13.3 da Portaria MCID nº 741, de 2023;
A contratação é feita pela CAIXA diretamente com cada família beneficiada, que deve apresentar a documentação exigida;
Previamente à contratação, deverão ser elaborados os projetos de arquitetura, engenharia e de trabalho social, conforme especificações técnicas mínimas definidas no Anexo II da Portaria MCID nº 741, de 2023;
A EO formará a Comissão de Representantes - CRE, composta ao menos de 3 membros – dos quais 2 são eleitos entre os beneficiários em assembleia, sendo preferencialmente uma mulher – e um membro da EO;
As famílias deverão efetuar o pagamento de sua participação financeira, no valor de 1% da operação
PASSO 5 – Execução das Obras
A EO deverá executar, gerenciar e fiscalizar direta ou indiretamente as obras e serviços de engenharia e de trabalho social;
O repasse da subvenção e acompanhamento da execução da operação ocorrerá conforme itens 14 e 15 da Portaria MCID nº 741, de 2023.
PASSO 6 – Finalização das obras e prestação de contas
1. A EO deverá comunicar o encerramento da operação à CAIXA, entregando os termos de recebimento das unidades pelas famílias e solicitando o ateste final e liberação da última parcela, conforme item 18 da Portaria MCID nº 741, de 2023, e relatório fotográfico
A família beneficiária da Faixa 1 deve apresentar no ato da contratação uma participação financeira de 1% do valor da construção ou da reforma da moradia
Estará isenta da participação financeira a família que recebe Benefício de Prestação Continuada - BPC, benefício do Programa Bolsa Família ou que tenha sido submetida à situação de emergência ou calamidade
Quer descobrir se você esta apto para participar do PROGRAMA Minha Casa Minha Vida?
Brasileiros ou naturalizados no país
Pessoas com
mais de 18 anos
Quem se encaixa em uma das faixas de renda
Quem não tem uma casa ou apartamento próprio
Quem não está no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT)
Quem não está financiando um imóvel
Quem nunca recebeu benefício de moradia do governo
No MCMV-Rural faixa 1, a comprovação de renda de agricultor familiar, e demais comunidades alcançadas por esses institutos, é feita mediante a apresentação do Cadastro da Agricultura Familiar - CAF ou da Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, no prazo de sua validade. Os demais beneficiários devem comprovar sua renda familiar pelos registros em carteira de trabalho ou conforme orientação do agente financeiro.
Sim, e é evidenciada pela apresentação do comprovante do INSS. E caso a família não tenha renda de origem agropecuária, não é necessário apresentar DAP ou CAF
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